Mandato de terceiro declarante

Serviço de geração e envio de recibos de donativo da Donoor

Modelo de referência — A versão assinada pela associação inclui o seu nome, o seu RNA/SIRET, a identidade do representante legal, o carimbo temporal e o endereço IP da assinatura. É conservada durante 10 anos com valor probatório (arts. 1366.º e 1367.º do Código Civil).

Identificação das partes

O presente mandato é celebrado entre:

  • O mandante : a associação designada no mandato assinado (a seguir « a Associação »), representada pelo seu representante legal, cuja identidade consta da versão assinada.
  • O mandatário : Karim Bouamama, empresário em nome individual, sob o regime de auto-entreprise, sob o nome comercial Donoor (doravante «Donoor»), 9 chemin de la Vernique, 69160 Tassin-la-Demi-Lune, inscrita sob o SIREN 922 815 906.

1. Objeto do mandato

A Associação mandata a Donoor para, em seu nome e por sua conta:

  • Emitir os recibos de donativo em conformidade com o modelo Cerfa n.º 11580*05 relativo aos donativos elegíveis recebidos através da plataforma Donoor, ao abrigo dos artigos 200.º e 238.º bis do Código Geral dos Impostos;
  • Transmitir estes recibos aos doadores por via eletrónica, para o endereço de e-mail que comunicaram aquando do donativo;
  • Conservar uma cópia com carimbo temporal de cada recibo emitido durante o prazo legal de conservação (10 anos).

O presente mandato abrange unicamente a geração material e a distribuição dos recibos. A Donoor não aprecia a elegibilidade fiscal da Associação nem a dos seus doadores: esta apreciação é da exclusiva responsabilidade da Associação.

2. Declarações de honra da Associação

Ao assinar o mandato, o representante legal da Associação declara por sua honra:

2.1. Elegibilidade para o regime fiscal do mecenato

  • Que a Associação satisfaz as condições gerais de interesse geral previstas nos artigos 200.º e 238.º bis do Código Geral dos Impostos;
  • Que é gerida de forma desinteressada (dirigentes voluntários, ausência de distribuição direta ou indireta de lucros);
  • Que exerça uma atividade sem fins lucrativos a título principal ;
  • Que não funcione em benefício de um círculo restrito de pessoas;
  • Que tem a sua sede em França ou num Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que tenha celebrado com França um acordo de assistência administrativa.

2.2. Associações de culto (se aplicável)

Quando a Associação se declare de culto, na aceção da lei de 9 de dezembro de 1905, declara ainda:

  • Ter efetuado a declaração quinquenal ao prefeito previsto pela Lei n.º 2021-1109, de 24 de agosto de 2021, e dispor de uma declaração de receção em curso de validade;
  • Transmitir ao prefeito, ou comprometer-se a transmitir, as contas anuais, em conformidade com o artigo 21.º da lei de 9 de dezembro de 1905.

2.3. Reconhecimento das obrigações

  • O Donoor atua apenas como prestador técnico. A apreciação final da elegibilidade fiscal de cada donativo e a emissão dos recibos são da exclusiva responsabilidade da Associação;
  • A Associação é obrigada a fazer a declaração anual dos donativos recebidos às autoridades fiscais (artigo 222 bis do Código Geral dos Impostos francês);
  • Em caso de emissão indevida de recibos, a Associação fica exposta às sanções previstas no artigo 1740 A do Código Geral dos Impostos francês (coima igual ao montante da vantagem fiscal indevidamente obtida pelos doadores, em caso de emissão voluntária);
  • A Associação compromete-se a conservar todos os documentos justificativos dos donativos (identidade do doador, montante, data, meio de pagamento) durante um prazo mínimo de 6 anos ;
  • O representante legal signatário tem poderes para assinar o presente mandato em nome da Associação, quer por força dos estatutos, quer por delegação expressa.

3. Obrigações da Donoor

  • Emitir os recibos segundo o modelo Cerfa oficial em vigor na data do donativo;
  • Indicar em cada recibo a menção «Recibo emitido pela Donoor na qualidade de terceiro declarante em nome da Associação»;
  • Conservar os recibos emitidos e os registos de assinatura do mandato durante o prazo legal de conservação;
  • Disponibilizar à Associação uma cópia de todos os recibos emitidos, acessível a partir do seu painel;
  • Suspender imediatamente o serviço em caso de evolução da situação administrativa da Associação que torne duvidosa a sua elegibilidade, e notificar-lhe a suspensão por via eletrónica;
  • Garantir a confidencialidade dos dados pessoais dos doadores em conformidade com o RGPD e com a política de privacidade da Donoor.

4. Duração, revogação e rescisão

O presente mandato produz efeitos na data da assinatura eletrónica pelo representante legal da Associação e mantém-se em vigor até à sua revogação por qualquer das partes.

A Associação pode revogar o mandato a qualquer momento a partir do seu painel. A revogação não tem efeito sobre os recibos já emitidos, que continuam válidos perante a administração fiscal.

O Donoor pode suspender ou rescindir o mandato em caso de incumprimento das declarações acima, de cessação das condições de elegibilidade da Associação, ou por qualquer outro motivo legítimo, após notificação por via eletrónica.

Em caso de alteração substancial do presente mandato (evolução regulamentar, atualização do modelo Cerfa, alterações às condições de elegibilidade, etc.), a Associação será convidada a assinar eletronicamente uma nova versão. O mandato anterior permanece arquivado.

5. Assinatura eletrónica e valor probatório

A assinatura eletrónica do mandato é efetuada a partir do painel da Associação, após autenticação do representante legal. Ficam registados no momento da assinatura:

  • A identidade declarada do signatário (nome, função, endereço de correio eletrónico);
  • O carimbo temporal da assinatura (data e hora);
  • O endereço IP e o agente de utilizador do navegador;
  • Um identificador único de assinatura (token aleatório criptográfico) associado ao mandato.

Estes elementos, associados ao conteúdo integral das declarações e a um hash criptográfico (SHA-256) do documento PDF gerado, constituem uma assinatura eletrónica nos termos dos artigos 1366.º e 1367.º do Código Civil, com o mesmo valor probatório de uma assinatura manuscrita.

6. Lei aplicável e jurisdição

Este mandato é regido pela lei francesa. Em caso de litígio, e após tentativa de resolução amigável, os tribunais da jurisdição da Cour d'appel de Lyon terão competência exclusiva.

Contacto

  • E-mail: contact@donoor.org
  • Morada: 9 chemin de la Vernique, 69160 Tassin-la-Demi-Lune
  • Telefone: 07 43 71 54 04

Este documento é um modelo de referência. O documento efetivamente assinado pela Associação é gerado em formato PDF com o seu nome, os seus identificadores administrativos e a identidade do signatário no momento da assinatura. Uma cópia é arquivada e acessível a partir do painel da Associação.