Política de conformidade — BC-FT e Sanções

Esta tradução é fornecida apenas a título informativo. Apenas a versão francesa tem valor jurídico. Ver a versão francesa

Última atualização: 07/11/2026

1. Papel da Donoor

A Donoor é um prestador técnico publicado por Karim Bouamama (empresário em nome individual, SIREN 849 836 176). A Plataforma disponibiliza a associações e associações de base religiosa estabelecidas em França, na Bélgica, no Luxemburgo, nos Países Baixos, na Alemanha, em Itália e no Mónaco ferramentas de angariação de fundos (códigos QR, páginas de pagamento, angariações, recibos fiscais).

A Donoor não é uma instituição de pagamento e nunca detém os fundos dos doadores. A cobrança e a transferência dos donativos são asseguradas exclusivamente por prestadores de serviços de pagamento autorizados (Stripe, PayPal), com os quais cada associação contrata diretamente. Os fundos passam do prestador de pagamento para a conta bancária verificada da associação, sem nunca passarem pelas contas do Donoor.

2. Verificação das associações na inscrição

Antes de uma associação poder angariar donativos através da Plataforma, aplicam-se os seguintes controlos:

  • Registo legal obrigatório. Cada associação deve fornecer um número de registo oficial válido. Em França, trata-se do número RNA/WALDEC — o identificador oficial atribuído pela prefeitura aquando da declaração legal da associação (formato W seguido de 9 algarismos). Fora de França, trata-se do número do registo oficial do seu país (na Bélgica: o número de empresa BCE, pesquisado na Banque-Carrefour des Entreprises; nos Países Baixos: o número KvK da Câmara de Comércio; na Alemanha: o número no registo de associações (Vereinsregister) ou no registo comercial, com o tribunal que o mantém (Amtsgericht); em Itália: o código fiscal da associação, pesquisado no registo nacional do Terceiro Setor (RUNTS) ou verificado pela equipa da Donoor). O formato e a unicidade são verificados automaticamente: nenhuma associação pode funcionar sem um registo oficial do Estado.
  • Verificação de identidade e de conta bancária (KYC). A angariação só é ativada depois de a associação ter concluído a integração junto do prestador de pagamento, que procede à verificação da identidade do representante legal (documento de identificação oficial) e da conta bancária (IBAN) antes de qualquer cobrança.
  • Organismos admitidos. A inscrição está aberta às associações e a outras entidades sem fins lucrativos, bem como às empresas, incluindo os empresários em nome individual, após verificação da sua identidade. Os particulares não podem abrir conta.

3. Rastreio de sanções (congelamento de bens)

O Donoor procede à filtragem de cada associação e do seu representante legal contra as listas oficiais de sanções e de congelamento de bens, nomeadamente:

  • a Lista Consolidada de Sanções Financeiras da União Europeia;
  • as listas de sanções das Nações Unidas;
  • o registo nacional de bloqueios da Direção-Geral do Tesouro (França).

Esta filtragem é realizada na inscrição e depois de forma recorrente, uma vez que as listas evoluem regularmente. Em caso de correspondência potencial, a capacidade de angariação da associação é automaticamente suspensa e o processo é objeto de revisão manual antes de qualquer decisão.

4. Vigilância contínua

  • Estatuto de risco por associação aplicada a cada transação. A Donoor pode, a qualquer momento, suspender a capacidade de angariação de uma associação ou aplicar um limite de montante.
  • Rasto de auditoria. Todas as decisões de risco e os documentos associados são datados e conservados.
  • Monitorização do prestador de pagamento. Enquanto subcomerciantes, as associações estão ainda sujeitas à monitorização das transações e aos controlos anti-branqueamento próprios do prestador de pagamento acreditado.

5. Utilizações proibidas

É estritamente proibido utilizar a Plataforma para:

  • o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo ou qualquer atividade ilegal;
  • recolher fundos em benefício de uma pessoa ou entidade sujeita a sanções ou a um congelamento de bens;
  • promover ou financiar a violência, o ódio ou a discriminação fundada na raça, na religião, na deficiência, no género, na orientação sexual, na origem ou em qualquer outra característica protegida;
  • fornecer informações falsas ou enganosas sobre a identidade, a situação jurídica ou o objeto da associação;
  • desviar os donativos do objeto anunciado aos doadores.

6. Denúncia, suspensão e cooperação

Qualquer conta suspeita de infringir a presente política é objeto de análise interna, que pode levar à restrição, suspensão ou encerramento da conta. A Donoor coopera com as autoridades competentes e com os seus prestadores de pagamento no âmbito das respetivas obrigações legais, e responde aos pedidos legítimos de informação relativos ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Para denunciar uma utilização suspeita ou para qualquer questão relativa à conformidade:

  • E-mail: contact@donoor.org
  • Morada: 9 chemin de la Vernique, 69160 Tassin-la-Demi-Lune

7. Alterações à política

O Donoor adapta o seu dispositivo de conformidade à medida que a Plataforma cresce e o enquadramento regulamentar evolui. A presente política é atualizada em conformidade; a data da última revisão consta no topo da página.