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Última atualização: abril de 2026
A Donoor disponibiliza ferramentas de angariação de fundos a associações francesas registadas.
Esta disponibilização não é incondicional: a presente carta enuncia as entidades e os projetos que a Plataforma aceita, os que recusa e a forma como essas decisões são tomadas. Completa as Condições gerais de utilização e a Política de conformidade, das quais faz parte integrante.
Aplica-se à organização inscrita, aos seus representantes legais, aos responsáveis pelos projetos e aos beneficiários dos fundos recolhidos.
A Donoor existe para que as associações declaradas possam angariar fundos sem que o custo da ferramenta pese sobre o seu objeto. A Plataforma aplica três princípios:
A Donoor não aloja organizações nem projetos cuja ação vise:
Estas exclusões resultam de uma opção editorial da Plataforma e não emitem qualquer juízo sobre a legalidade das atividades em causa nem sobre as pessoas que as exercem. Uma organização abrangida por estas exclusões continua livre de recorrer a qualquer outro prestador de angariação.
As páginas de recolha, angariações, bilheteiras e páginas de organização são acessíveis publicamente e indexadas pelos motores de pesquisa. Podem ser consultadas por menores. Consequentemente, os conteúdos publicados (textos, imagens, vídeos, ligações externas) não devem ser violentos, pornográficos, obscenos, indecentes, sexualmente explícitos nem, de modo geral, inadequados a um público familiar.
Esta exigência acresce às exclusões do artigo 2.º: não as atenua. Uma entidade cuja atividade se enquadre no artigo 2.º não é elegível para a Plataforma, seja qual for a sobriedade da sua apresentação; inversamente, uma entidade elegível deve também zelar pelo caráter familiar das suas páginas.
O Donoor pode exigir a alteração de uma página, a sua retirada da indexação pública ou a sua despublicação, sem prejuízo das medidas previstas no artigo 7.º.
A organização compromete-se a angariar fundos apenas dentro do limite estrito autorizado pelos seus estatutos e a apresentar-se aos doadores com a identidade que consta do seu registo oficial. Em particular:
A Donoor reserva-se o direito de efetuar qualquer verificação para esse efeito e de solicitar a comunicação dos estatutos, do recibo de declaração na prefeitura ou de qualquer outro documento justificativo útil.
A emissão de recibos fiscais que confiram direito a redução de imposto é reservada às entidades que cumprem as condições dos artigos 200 e 238 bis do code général des impôts, ou seja, com caráter de interesse geral ou reconhecidas de utilidade pública.
Fica, nomeadamente, excluída quando o donativo do doador dá direito a uma contrapartida significativa — acesso a um evento, prestação, serviço ou vantagem reservada —, não constituindo então, para efeitos fiscais, um donativo. A organização continua a ser a única responsável pela elegibilidade das quantias para as quais solicita a emissão de um recibo; em caso de dúvida, é convidada a solicitar à sua administração fiscal uma informação vinculativa (rescrit fiscal).
A emissão irregular de um recibo de donativo é punida pelo artigo 1740.º A do Código Geral dos Impostos. O Donoor pode desativar a funcionalidade a qualquer momento, sem aviso prévio, quando considerar que as condições não estão reunidas.
A cobrança dos fundos é assegurada por prestadores de serviços de pagamento autorizados, junto dos quais cada organização contrata diretamente. Estes prestadores aplicam as suas próprias políticas de atividades restritas ou proibidas, independentes da presente carta. O respeito desta carta não garante, por isso, a aceitação pelo prestador de pagamentos, que pode restringir ou encerrar uma conta segundo os seus próprios critérios.
Qualquer pessoa pode denunciar um conteúdo ou uma entidade que lhe pareça contrariar a presente carta, para o endereço contact@donoor.org. As denúncias são analisadas individualmente.
Quando for constatada ou seriamente suspeitada uma infração, a Donoor pode, consoante a gravidade e a possibilidade de regularização da situação: solicitar a alteração de um conteúdo ou de uma informação; desativar a emissão de recibos de donativo; retirar uma página da indexação pública; suspender a capacidade de angariação; encerrar a conta. A suspensão pode ser imediata em caso de risco de fraude, de branqueamento, de informações inexatas ou de violação grave da presente carta.
A decisão é fundamentada e notificada à organização, que tem a faculdade de apresentar as suas observações e os documentos justificativos úteis para o endereço contact@donoor.org. A reapreciação é efetuada por pessoa diferente da que tomou a decisão inicial, quando a organização o solicite. Os fundos já recolhidos e não contestados são devolvidos nos termos previstos nas Condições Gerais de Utilização.
A presente carta evolui com a Plataforma e com o enquadramento regulamentar. Qualquer alteração substancial é levada ao conhecimento das entidades inscritas; a data da última revisão consta no topo da página.
Para qualquer questão relativa à presente carta: