0 % de comissão
Sem subscrição nem comissão Donoor. Só se aplicam as taxas da Stripe, e os seus doadores podem optar por as cobrir.
Angariações, códigos QR, Tap to Pay, bilheteira, adesões e certificados de donativo automáticos: tudo é gratuito para a sua associação, e o dinheiro dos donativos chega diretamente à sua conta.

As associações e fundações estabelecidas em Espanha (clubes desportivos, associações culturais, sociais ou de pais, entidades religiosas) utilizam a Donoor sem subscrição e sem comissão. Um donativo a uma entidade ao abrigo do regime da Lei 49/2002 (associação de utilidade pública, fundação) ou a uma entidade religiosa de uma confissão com acordo com o Estado confere uma redução de imposto de 80 % sobre os primeiros 250 euros, depois de 40 %.
Certificado de donativo
Em PDF se os doadores da sua entidade tiverem direito à dedução, e o modelo 182 em janeiro.

Meios de pagamento
O débito direto SEPA custa 0,35 € por donativo na Stripe, e nada mais na Donoor.

Registos de associações
Nos registos regionais e no RER. Caso contrário, a equipa da Donoor verifica o seu NIF.

Tap to Pay e códigos QR
Cartões sem contacto e códigos QR de donativo para os seus jantares, celebrações e angariações.

Sem subscrição nem comissão Donoor. Só se aplicam as taxas da Stripe, e os seus doadores podem optar por as cobrir.
Os donativos chegam à conta Stripe da sua associação e, depois, à sua conta bancária. A Donoor nunca detém os fundos.
Angariações, links de pagamento, bilheteira, adesões com cartão de membro, loja e donativos mensais, na web e na aplicação.
Se os doadores da sua entidade tiverem direito à dedução, ative o serviço: a Donoor emite em seu nome o certificado de cada donativo e envia-o ao doador.

Sim. As associações e fundações estabelecidas em Espanha (clubes desportivos, associações culturais, sociais ou de pais, entidades religiosas) criam a sua conta, aceitam donativos por cartão, Apple Pay, Google Pay ou débito direto SEPA, e enviam certificados de donativo quando têm direito a isso. O site, a app e os certificados estão disponíveis em espanhol.
Nada: 0 € de subscrição e 0 % de comissão Donoor. Só se aplicam as taxas da Stripe, por exemplo 0,35 € para um donativo por débito direto SEPA, e os seus doadores podem optar por as cobrir.
Sim, se for destinado a uma entidade abrangida pela Ley 49/2002: uma associação de utilidade pública ou uma fundação que tenha optado por este regime, ou uma entidade religiosa de uma confissão que tem acordo com o Estado (Igreja Católica, comunidades evangélicas, judaicas e muçulmanas). O doador tem direito a uma redução de imposto de 80 % sobre os primeiros 250 euros doados no ano, e depois de 40 % para além disso (45 % se doar à mesma entidade há três anos sem diminuir). Um donativo de 100 € pode assim custar-lhe apenas 20 €. O País Basco e a Navarra têm regras próprias.
O NIF e a identidade do doador e da associação, a menção de que a associação é beneficiária do mecenato (artigo 16 da Ley 49/2002), a data e o montante de cada donativo, a sua finalidade e o facto de ser irrevogável. A Donoor envia este certificado em PDF, em espanhol, em nome da associação.
É a declaração anual dos donativos que a associação apresenta à Agencia Tributaria em janeiro: lista cada doador com o seu NIF e o total dos seus donativos. É graças a ela que o donativo aparece na declaração de rendimentos pré-preenchida do doador. A Donoor prepara o ficheiro no formato oficial; a associação apresenta-o ela própria.
Sim, se for uma entidade inscrita no registo de entidades religiosas (RER) e ligada a uma confissão que tem um acordo com o Estado: a Igreja Católica, ou como membro da Federação das Entidades Religiosas Evangélicas (FEREDE), da Federação das Comunidades Judaicas (FCJE) ou da Comisión Islámica de España. Uma diocese ou uma paróquia católica, que não figura no registo, também tem direito com o certificado do seu bispado. Uma associação cultural ligada a um local de culto só dá direito à dedução se for declarada de utilidade pública e tiver optado pelo regime da Ley 49/2002. Nos outros casos, a associação religiosa recolhe os seus donativos com a Donoor da mesma forma, sem certificado.
Sem NIF, a associação não pode inscrever o donativo no modelo 182, e o doador não tem direito a qualquer dedução. Só o dá se quiser a redução de imposto.
Uma associação de utilidade pública ou uma fundação: o certificado da Agencia Tributaria que mostra que escolheu o regime da Ley 49/2002, válido para o ano. Uma entidade religiosa: o seu número de inscrição no registo de entidades religiosas; a Donoor lê aí a sua confissão e a sua federação. Uma diocese ou uma paróquia católica: o certificado do seu bispado. A equipa da Donoor verifica estes elementos e, depois, a associação assina um mandato que autoriza a Donoor a emitir os certificados em seu nome.
Não. A Donoor só emite certificados para os donativos: nunca para um bilhete ou uma compra; só um donativo acrescentado a uma encomenda recebe um.
Crie a conta da sua associação na Donoor e escreva o seu nome: a Donoor encontra-a nos registos das associações das comunidades autónomas que os publicam ou no Registo de Entidades Religiosas. Se o seu NIF constar de um registo regional, é verificado de imediato; caso contrário, indique-o e a equipa Donoor verifica-o. Por fim, ligar o Stripe para receber os pagamentos. O PayPal ainda não está disponível em Espanha.
Dados das associações: registos de associações publicados em dados abertos pela Generalitat de Catalunya (Llicència oberta d'ús d'informació), a Comunidad de Madrid, a Generalitat Valenciana, o Gobierno de Canarias, o Gobierno Vasco, o Principado de Asturias, a Junta de Castilla y León, a Junta de Extremadura, o Govern de les Illes Balears e o Gobierno de Aragón (CC BY 4.0), a Xunta de Galicia (CC BY-SA 4.0) e a Región de Murcia. Dados extraídos e formatados pela Donoor.
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