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França

É possível emitir um recibo fiscal para uma quota ou um bilhete?

Sim para uma quota de adesão, se a sua associação estiver habilitada e a quota só der direito a vantagens simbólicas. Para um bilhete de evento, é mais limitado: o preço do bilhete corresponde em geral a uma contrapartida (o acesso ao evento), por isso não é dedutível; só um donativo voluntário acrescentado ao bilhete pode sê-lo, a menos que decida, sob a sua responsabilidade, declarar o próprio evento dedutível.

Em todos os casos, a regra de base é a mesma: um recibo fiscal só pode incidir sobre um pagamento feito sem contrapartida real. É a sua associação que escolhe, para cada tarifa de adesão ou cada evento, se é declarado dedutível ou não, e que assume a responsabilidade por isso. Isto pressupõe que a sua associação já tenha ativado os recibos fiscais: veja também como funcionam os recibos fiscais para o funcionamento geral.

O princípio: um donativo dedutível não tem qualquer contrapartida

Um pagamento só dá direito a redução de imposto se resultar de uma intenção liberal: deve ser feito a título gratuito, sem qualquer vantagem direta ou indireta para quem o paga. Esta condição aplica-se tanto a um donativo como a uma quota.

  • O que é admitido. As prerrogativas ligadas ao estatuto de membro, como o direito de voto na assembleia geral ou a elegibilidade para a direção, bem como os títulos honoríficos. Estas vantagens não contam como contrapartida real.
  • O que é excluído. A entrega de um bem, uma prestação de serviços, um acesso exclusivo a instalações ou a informações reservadas. Assim que a quota ou o bilhete dá direito a algo concreto em troca, essa parte deixa de ser dedutível.

As quotas de adesão

Na Donoor, cada fórmula de adesão tem um interruptor Dedução fiscal, visível apenas quando o serviço de recibos fiscais da sua associação estiver ativo. Ativado, apresenta «A adesão dá direito a um recibo fiscal» e cada quota paga gera automaticamente um recibo fiscal para o associado.

Se a sua adesão incluir opções pagas no momento da compra, como uma camisola, uma refeição ou uma licença, a Donoor retira automaticamente o respetivo preço do montante dedutível: estas opções são contrapartidas, não um donativo. Por exemplo, para uma quota de 100 € com uma opção paga de 40 €, o recibo fiscal incide sobre 60 €, e não sobre 140 €. Este cálculo faz-se sobre o preço fixado no momento da compra, nunca sobre a tarifa atual do catálogo, que pode ter mudado entretanto. Veja como criar uma campanha de adesão para a criação das tarifas, e a página do produto adesões.

Bom saber: a Donoor não aplica qualquer tolerância para uma pequena contrapartida, mesmo que a lei a admita em alguns casos limitados. O preço de cada opção paga é totalmente retirado do montante dedutível, nunca apenas em parte: é mais rigoroso do que a lei exige, nunca mais permissivo.

Os bilhetes de evento

Para um evento, o interruptor chama-se Dedutível para efeitos fiscais; ativado, apresenta «Os participantes receberão um recibo fiscal». Mas um bilhete dá, em princípio, acesso a algo concreto, um concerto, uma refeição, uma formação: não é um donativo. Há dois casos:

  • O evento não está declarado dedutível. Se tiver ativado a opção que permite aos participantes acrescentar um donativo livre no momento da compra, apenas esse donativo é dedutível. O próprio preço do bilhete nunca o é.
  • O evento está declarado dedutível. O montante total pago, incluindo o bilhete, torna-se dedutível. Esta opção destina-se apenas a eventos cujo bilhete não inclua uma contrapartida significativa; ativá-la para um bilhete que dá um verdadeiro acesso pago (refeição, espetáculo) expõe a sua associação a um risco fiscal, uma vez que é ela que assume a responsabilidade ao assinar o mandato com a Donoor.

Não existe, na Donoor, nenhum campo para indicar o valor de uma refeição ou de uma prestação, de modo a que só a diferença face ao preço do bilhete seja deduzida automaticamente: a escolha é binária, evento dedutível ou não, e é a sua associação que avalia se o bilhete inclui uma verdadeira contrapartida antes de ativar a opção. Veja como configurar os bilhetes e as tarifas e a página do produto bilheteira.

SituaçãoParte dedutível
Donativo pontual ou mensalA totalidade do donativo
Quota sem opção paga, fórmula marcada Dedução fiscalA quota inteira
Quota com opções pagas (camisola, refeição…)A quota menos o preço das opções, calculado automaticamente
Bilhete, evento não marcado como dedutívelApenas o donativo livre acrescentado ao bilhete
Bilhete, evento marcado Dedutível para efeitos fiscaisA totalidade do montante, incluindo o bilhete, sob a responsabilidade da associação
Compra na lojaNunca o preço do produto; apenas o donativo acrescentado

Atenção: emitir um recibo fiscal para uma quota ou um bilhete que comporta, na realidade, uma contrapartida significativa expõe a sua associação a sanções fiscais e responsabiliza o representante que assinou o mandato com a Donoor. Em caso de dúvida sobre uma tarifa específica, peça aconselhamento a um contabilista certificado ou a um pedido de informação vinculativa à administração fiscal antes de ativar a dedução.

A reter

  • Um recibo fiscal só pode incidir sobre um pagamento sem contrapartida real: as vantagens simbólicas (direito de voto, título honorífico) não contam como contrapartida.
  • Para uma quota, ative Dedução fiscal na fórmula de adesão; a Donoor retira automaticamente o preço das opções pagas do montante dedutível.
  • Para um bilhete, por defeito só é dedutível o donativo livre acrescentado; marcar o evento inteiro como Dedutível para efeitos fiscais é possível, mas sob a sua responsabilidade.
  • Uma compra na loja nunca dá direito a recibo fiscal sobre o preço do produto, apenas sobre o donativo acrescentado.
  • A sua associação continua a ser a única responsável pela exatidão dos seus recibos fiscais.