França
É possível emitir um recibo fiscal para uma quota ou um bilhete?
Sim para uma quota de adesão, se a sua associação estiver habilitada e a quota só der direito a vantagens simbólicas. Para um bilhete de evento, é mais limitado: o preço do bilhete corresponde em geral a uma contrapartida (o acesso ao evento), por isso não é dedutível; só um donativo voluntário acrescentado ao bilhete pode sê-lo, a menos que decida, sob a sua responsabilidade, declarar o próprio evento dedutível.
Em todos os casos, a regra de base é a mesma: um recibo fiscal só pode incidir sobre um pagamento feito sem contrapartida real. É a sua associação que escolhe, para cada tarifa de adesão ou cada evento, se é declarado dedutível ou não, e que assume a responsabilidade por isso. Isto pressupõe que a sua associação já tenha ativado os recibos fiscais: veja também como funcionam os recibos fiscais para o funcionamento geral.
O princípio: um donativo dedutível não tem qualquer contrapartida
Um pagamento só dá direito a redução de imposto se resultar de uma intenção liberal: deve ser feito a título gratuito, sem qualquer vantagem direta ou indireta para quem o paga. Esta condição aplica-se tanto a um donativo como a uma quota.
- O que é admitido. As prerrogativas ligadas ao estatuto de membro, como o direito de voto na assembleia geral ou a elegibilidade para a direção, bem como os títulos honoríficos. Estas vantagens não contam como contrapartida real.
- O que é excluído. A entrega de um bem, uma prestação de serviços, um acesso exclusivo a instalações ou a informações reservadas. Assim que a quota ou o bilhete dá direito a algo concreto em troca, essa parte deixa de ser dedutível.
As quotas de adesão
Na Donoor, cada fórmula de adesão tem um interruptor Dedução fiscal, visível apenas quando o serviço de recibos fiscais da sua associação estiver ativo. Ativado, apresenta «A adesão dá direito a um recibo fiscal» e cada quota paga gera automaticamente um recibo fiscal para o associado.
Se a sua adesão incluir opções pagas no momento da compra, como uma camisola, uma refeição ou uma licença, a Donoor retira automaticamente o respetivo preço do montante dedutível: estas opções são contrapartidas, não um donativo. Por exemplo, para uma quota de 100 € com uma opção paga de 40 €, o recibo fiscal incide sobre 60 €, e não sobre 140 €. Este cálculo faz-se sobre o preço fixado no momento da compra, nunca sobre a tarifa atual do catálogo, que pode ter mudado entretanto. Veja como criar uma campanha de adesão para a criação das tarifas, e a página do produto adesões.
Bom saber: a Donoor não aplica qualquer tolerância para uma pequena contrapartida, mesmo que a lei a admita em alguns casos limitados. O preço de cada opção paga é totalmente retirado do montante dedutível, nunca apenas em parte: é mais rigoroso do que a lei exige, nunca mais permissivo.
Os bilhetes de evento
Para um evento, o interruptor chama-se Dedutível para efeitos fiscais; ativado, apresenta «Os participantes receberão um recibo fiscal». Mas um bilhete dá, em princípio, acesso a algo concreto, um concerto, uma refeição, uma formação: não é um donativo. Há dois casos:
- O evento não está declarado dedutível. Se tiver ativado a opção que permite aos participantes acrescentar um donativo livre no momento da compra, apenas esse donativo é dedutível. O próprio preço do bilhete nunca o é.
- O evento está declarado dedutível. O montante total pago, incluindo o bilhete, torna-se dedutível. Esta opção destina-se apenas a eventos cujo bilhete não inclua uma contrapartida significativa; ativá-la para um bilhete que dá um verdadeiro acesso pago (refeição, espetáculo) expõe a sua associação a um risco fiscal, uma vez que é ela que assume a responsabilidade ao assinar o mandato com a Donoor.
Não existe, na Donoor, nenhum campo para indicar o valor de uma refeição ou de uma prestação, de modo a que só a diferença face ao preço do bilhete seja deduzida automaticamente: a escolha é binária, evento dedutível ou não, e é a sua associação que avalia se o bilhete inclui uma verdadeira contrapartida antes de ativar a opção. Veja como configurar os bilhetes e as tarifas e a página do produto bilheteira.
| Situação | Parte dedutível |
|---|---|
| Donativo pontual ou mensal | A totalidade do donativo |
| Quota sem opção paga, fórmula marcada Dedução fiscal | A quota inteira |
| Quota com opções pagas (camisola, refeição…) | A quota menos o preço das opções, calculado automaticamente |
| Bilhete, evento não marcado como dedutível | Apenas o donativo livre acrescentado ao bilhete |
| Bilhete, evento marcado Dedutível para efeitos fiscais | A totalidade do montante, incluindo o bilhete, sob a responsabilidade da associação |
| Compra na loja | Nunca o preço do produto; apenas o donativo acrescentado |
Atenção: emitir um recibo fiscal para uma quota ou um bilhete que comporta, na realidade, uma contrapartida significativa expõe a sua associação a sanções fiscais e responsabiliza o representante que assinou o mandato com a Donoor. Em caso de dúvida sobre uma tarifa específica, peça aconselhamento a um contabilista certificado ou a um pedido de informação vinculativa à administração fiscal antes de ativar a dedução.
A reter
- Um recibo fiscal só pode incidir sobre um pagamento sem contrapartida real: as vantagens simbólicas (direito de voto, título honorífico) não contam como contrapartida.
- Para uma quota, ative Dedução fiscal na fórmula de adesão; a Donoor retira automaticamente o preço das opções pagas do montante dedutível.
- Para um bilhete, por defeito só é dedutível o donativo livre acrescentado; marcar o evento inteiro como Dedutível para efeitos fiscais é possível, mas sob a sua responsabilidade.
- Uma compra na loja nunca dá direito a recibo fiscal sobre o preço do produto, apenas sobre o donativo acrescentado.
- A sua associação continua a ser a única responsável pela exatidão dos seus recibos fiscais.