França
Uma empresa pode deduzir um donativo feito a uma associação?
Sim: em França, uma empresa que faz um donativo a uma associação elegível beneficia de uma redução de imposto, como um particular, mas segundo regras diferentes. Este regime chama-se mecenato empresarial e assenta no artigo 238 bis do Código Geral dos Impostos (CGI), enquanto os donativos de particulares dependem do artigo 200 do mesmo código.
A redução é de 60 % do montante doado, dentro do limite do montante mais elevado entre 20 000 € e 0,5 % do volume de negócios da empresa. A elegibilidade da sua associação não muda consoante o doador seja uma pessoa ou uma empresa: é a mesma habilitação para recibos de donativo que cobre os dois casos.
O mecenato empresarial, um regime distinto do dos particulares
O mecenato empresarial consiste, para uma empresa, em apoiar uma entidade de interesse geral sem esperar uma contrapartida real em troca. É isso que o distingue do patrocínio ou do sponsoring, em que a empresa financia uma ação em troca de visibilidade publicitária: neste segundo caso, a despesa pode ser deduzida como um gasto, mas não dá direito à redução de imposto do mecenato.
Todas as empresas podem recorrer ao mecenato, qualquer que seja a sua dimensão: as sociedades sujeitas ao imposto sobre as sociedades, mas também os empresários em nome individual e os micro-empresários (auto-empreendedores) sujeitos ao imposto sobre o rendimento na categoria de lucros industriais e comerciais ou de lucros não comerciais. Um comerciante, um artesão ou um profissional liberal que apoie a sua associação tem assim direito ao mesmo título que uma grande empresa.
O donativo pode assumir três formas:
- uma entrega em numerário, o caso mais frequente na Donoor;
- um donativo em espécie: material, mercadorias, cedência de um local;
- uma prestação de competências: o tempo de trabalho de um trabalhador assalariado colocado à disposição da associação, por exemplo.
Para um donativo em espécie ou em competências, o montante considerado é o valor contabilístico do bem ou o custo da prestação para a empresa, e não o seu preço de venda.
Para dar direito à redução, a sua associação deve cumprir as mesmas condições que para os donativos de particulares: uma gestão desinteressada, uma atividade não lucrativa a título principal, a ausência de funcionamento em benefício de um círculo restrito de pessoas, e um objeto que entre numa categoria reconhecida pela lei (social, cultural, humanitária, cultual, desportiva, entre outras).
A taxa e o teto aplicáveis
A taxa e o teto não são os mesmos para um doador particular e para uma empresa mecenas:
| Questão | Doador particular (artigo 200 do CGI) | Doador empresa (artigo 238 bis do CGI) |
|---|---|---|
| Taxa da redução | 66 %, ou 75 % para as organizações de apoio a pessoas em dificuldade | 60 % até 2 milhões de euros de donativos no ano; 40 % para além disso |
| Teto anual | 20 % do rendimento tributável (a taxa de 75 % tem um teto próprio, distinto) | O montante mais elevado entre 20 000 € e 0,5 % do volume de negócios |
| Excedente | Transitável para os 5 anos seguintes | Transitável para os 5 exercícios seguintes |
| Formulário | Declaração de rendimentos (2042) | Formulário 2069-RCI-SD anexo à declaração de resultados |
Para além do limiar de dois milhões de euros de donativos no ano, a taxa desce portanto para 40 % na parte que ultrapassa esse limiar. Existe uma exceção: os donativos feitos a certas entidades que fornecem gratuitamente refeições, alojamento ou cuidados a pessoas em dificuldade mantêm-se com redução de 60 %, sem limite de montante. O detalhe desta regra consta do boletim oficial das finanças públicas.
Bom saber: se o donativo ultrapassar o teto do exercício, o excedente não se perde: a empresa pode utilizá-lo nos cinco exercícios seguintes, dentro do limite de cada um desses exercícios.
Como a empresa declara a sua redução de imposto
A empresa transcreve o montante dos seus donativos para o formulário n.º 2069-RCI-SD, anexo à sua declaração anual de resultados. Não precisa de anexar os seus recibos de donativo à declaração, mas deve conservá-los: a administração fiscal pode pedi-los em caso de controlo.
O que a Donoor fornece para um donativo de empresa
Na Donoor, um donativo de empresa paga-se como um donativo clássico: a empresa, ou a pessoa que atua em seu nome, paga a partir da sua página de angariação, do seu link de pagamento ou do seu código QR, indicando o nome e a morada a constar do recibo. Assim que a sua associação tiver ativado os recibos de donativo e o donativo estiver marcado como dedutível, a Donoor gera e envia automaticamente um recibo de donativo pelo montante pago, sem qualquer ação da sua parte. Encontra cada donativo e o seu recibo em Angariação › Donativos, onde cada linha abre uma ficha Detalhe do donativo.
Atenção: em França, desde 1 de janeiro de 2022, a lei distingue o documento a entregar a um doador particular daquele a entregar a uma empresa mecenas. Se a sua associação receber regularmente donativos de empresas, peça ao seu contabilista ou ao seu perito fiscal que verifique se as menções que figuram nos recibos que transmite correspondem ao que a lei exige para este tipo de doador.
Para ir mais longe sobre a ativação e o conteúdo dos recibos, consulte o funcionamento dos recibos de donativo e a sua conformidade. A página Recibos de donativo do site apresenta o serviço no seu conjunto.
A reter
- Uma empresa que doa a uma associação elegível beneficia de uma redução de imposto de 60 % (mecenato, artigo 238 bis do CGI), contra 66 % ou 75 % para um donativo de particular (artigo 200 do CGI).
- O teto anual é o montante mais elevado entre 20 000 € e 0,5 % do volume de negócios; para além de dois milhões de euros de donativos no ano, a taxa passa a 40 % na parte excedente.
- Todas as empresas podem beneficiar, incluindo os empresários em nome individual e os auto-empreendedores.
- A elegibilidade da sua associação para recibos de donativo é a mesma para particulares e empresas: uma única habilitação a ativar.
- A empresa declara a sua redução no formulário 2069-RCI-SD anexo à declaração de resultados, e deve conservar os seus recibos de donativo para um eventual controlo.