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França

Uma mesquita pode emitir recibos fiscais para os donativos?

Em França, uma mesquita pode emitir recibos fiscais em certas condições (ver abaixo). Em todos os casos, a angariação de donativos online continua a ser possível.

Em França

Sim, uma mesquita pode emitir recibos fiscais pelos donativos que recebe, desde que cumpra os mesmos critérios de qualquer outra associação: ser uma associação cultual regularmente declarada, ou ser reconhecida como organismo de utilidade pública. O facto de ser um local de culto não basta por si só, e também não é um obstáculo.

Existem, portanto, dois caminhos possíveis, que não se cumulam: a declaração de qualidade cultual junto da prefeitura, ao abrigo da lei de 9 de dezembro de 1905, ou o reconhecimento como organismo de utilidade pública na aceção do artigo 200.º do Código Geral dos Impostos. Em ambos os casos, é a sua associação que continua a ser a única responsável pela sua elegibilidade, e não a Donoor.

Os dois estatutos possíveis para uma mesquita

Mesquita organizada como associação cultual (lei de 1905)

Uma associação cultual tem como objeto exclusivo o exercício de um culto. Deve contar com pelo menos sete membros maiores, domiciliados ou residentes na sua circunscrição religiosa, e submeter a sua gestão financeira à aprovação da assembleia geral todos os anos. O seu financiamento é livre: quotas, peditórios e donativos são autorizados, mas as receitas de arrendamento dos seus imóveis não podem exceder metade dos seus recursos anuais, e não pode receber qualquer subvenção pública, exceto para a reparação ou acessibilidade de um edifício.

Para beneficiar deste estatuto, a associação deve declarar a sua qualidade cultual ao representante do Estado no departamento. Este dispõe de dois meses para se opor, nomeadamente se as condições legais não estiverem preenchidas. Sem oposição, as vantagens são concedidas por um período de cinco anos, renovável por nova declaração.

Mesquita organizada como simples associação ao abrigo da lei de 1901

Muitas mesquitas em França funcionam, na realidade, como uma associação comum ao abrigo da lei de 1901, sem terem feito qualquer declaração de qualidade cultual. Podem então pedir os recibos fiscais pela via geral da utilidade pública, cumprindo três condições cumulativas.

As três condições da utilidade pública

  • Um domínio reconhecido. A atividade enquadra-se num dos domínios enumerados pela lei: social, educativo, humanitário, cultural, desportivo, familiar, ambiental, entre outros. O caráter «cultual» não figura como tal: é a via da declaração cultual, acima referida, que o cobre especificamente.
  • Uma gestão desinteressada. Sem fins lucrativos, dirigentes não remunerados para além do que a lei permite, e nenhuma atividade exercida em concorrência com uma empresa do mesmo setor.
  • A ausência de círculo restrito. A associação não deve agir apenas em benefício de um pequeno grupo, de uma família ou dos seus próprios membros.

Atenção: tenha cuidado com a formulação do objeto social nos seus estatutos. Uma redação centrada na «nossa comunidade» ou nos «nossos membros» pode ser interpretada como um círculo restrito, mesmo que a atividade beneficie, na realidade, um público mais vasto. Nenhum registo público diz se uma associação tem direito a emitir recibos fiscais: cabe-lhe a ela certificar-se da sua elegibilidade, e só a ela cabe a responsabilidade em caso de erro.

Como saber se a sua mesquita é elegível?

Em caso de dúvida, pode pedir à administração fiscal uma informação vinculativa: uma tomada de posição escrita e gratuita, que a protege em caso de controlo posterior. O prazo de resposta pode ser longo; é preferível antecipá-lo antes de prometer recibos aos seus doadores.

Na Donoor, a elegibilidade verifica-se no momento da ativação do serviço de recibos fiscais, em Definições › Recibos fiscais: a equipa da Donoor analisa os documentos que fornece (número RNA ou SIRET, objeto social, declaração cultual, se for o caso), sem que isso transfira a responsabilidade pela elegibilidade. Os passos completos estão descritos em como ativar os recibos fiscais.

Estatuto da mesquitaCondição principalDuração
Associação cultual (lei de 1905)Declaração de qualidade cultual aceite pelo representante do Estado5 anos, renovável por nova declaração
Associação de utilidade pública (lei de 1901)Domínio reconhecido, gestão desinteressada, sem círculo restritoSem duração fixa; a reexaminar se os estatutos ou a atividade mudarem
Associação sem nenhum destes estatutos—Pode receber donativos, mas não emitir recibo fiscal

Pode angariar donativos sem estar habilitada para os recibos fiscais?

Sim. Qualquer mesquita pode angariar donativos online com a Donoor, através de angariação, link de pagamento ou QR code, esteja ou não habilitada para emitir recibos fiscais. O recibo fiscal é um serviço à parte, que só as associações reconhecidas podem ativar. Sem ele, a angariação funciona normalmente: os donativos simplesmente não são dedutíveis dos impostos para o doador. Veja também como organizar uma angariação de donativos para uma mesquita.

Qual é a redução de imposto para o doador?

Para um donativo a uma mesquita habilitada, a taxa aplicável é, em princípio, de 66 % do montante pago, até ao limite de 20 % do rendimento tributável do doador. Existe também uma taxa de 75 %, mas está reservada a categorias precisas de organismos de apoio a pessoas em dificuldade (refeições, cuidados, habitação) ou a vítimas de violência doméstica, com um teto próprio fixado em 2 000 € de donativos por ano para 2026: não se aplica pelo simples facto de uma associação ser cultual. Os detalhes de cálculo são explicados em pode emitir-se um recibo fiscal para uma quota ou um bilhete e na ficha oficial sobre os donativos às associações. A questão da zakat é tratada à parte em a zakat é dedutível dos impostos em França?

A reter

  • Em França: uma mesquita pode emitir recibos fiscais se for declarada cultual (lei de 1905) ou reconhecida de utilidade pública (lei de 1901).
  • Em França: três condições cumulativas para a via da utilidade pública: domínio reconhecido, gestão desinteressada, sem círculo restrito.
  • Em França: a declaração de qualidade cultual é válida por cinco anos, renovável.
  • Em França: uma mesquita pode angariar donativos com a Donoor mesmo sem estar habilitada para os recibos fiscais.
  • Em França: a taxa habitual de redução de imposto é de 66 %; a taxa de 75 % só se aplica a categorias precisas, não às associações cultuais em geral.